293/12.0TBVCT-A.G1
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
insolvência. 2 - A declaração de inibição para o exercício do comércio não tem critérios definidos na lei, mas o juiz deverá ter em conta a gravidade do comportamento
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Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
insolvência. 2 - A declaração de inibição para o exercício do comércio não tem critérios definidos na lei, mas o juiz deverá ter em conta a gravidade do comportamento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância, consagrado no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Cabe ao requerente da insolvência a alegação e prova dos factos que
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Nos termos do artigo 342.º n.º 2 do CC
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.A exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A substituição do administrador da insolvência pode ocorrer a qualquer momento
Relator: LUÍS RICARDO
I – O decretamento de uma providência cautelar não especificada pressupõe que estejam
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nas obrigações sujeitas a prescrição presuntiva, o decurso do prazo não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não é de conceder a exoneração do passivo restante ao insolvente
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A anulabilidade de uma deliberação social por falta de informação ao
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
1. É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada pelo
Relator: PAULO REIS
Incumbe a quem vem arguir a anulabilidade do negócio o ónus de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Uma vez concedido o apoio judiciário pela Segurança Social e não estando
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Constituem pressupostos do processo especial de tutela da personalidade, hoje previsto