TRG
771/10.6TBVCT-D.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- Os alimentos, como resulta de uma paternidade responsável, não se resumem
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- Os alimentos, como resulta de uma paternidade responsável, não se resumem
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
O tratamento involuntário apenas pode ser requerido e determinado quando exista: -doença
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância