815/16.8T8CLD-B.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos ou condições legais da admissão da realização da 2ª
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos ou condições legais da admissão da realização da 2ª
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
A responsabilidade do requerente de um procedimento cautelar, nos termos do art
Relator: RENATO BARROSO
I - A seriedade e a gravidade do motivo gerador da desconfiança ou
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O direito à tutela jurisdicional efectiva implica, desde logo, o direito
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O regime da responsabilidade do exequente depende da verificação cumulativa
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Embora as regras que presidem à apreciação do pedido de arresto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nas obrigações sujeitas a prescrição presuntiva, o decurso do prazo não
Relator: CRISTINA NEVES
I-O despacho que indefere a realização de uma 2ª perícia, é
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A anulabilidade de uma deliberação social por falta de informação ao
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais (art.º 380
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Não é de desconsiderar no âmbito da apreciação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) São dois os pressupostos – cumulativos - para a declaração de perda: um
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No domínio das custas judiciais, a lei distingue e trata diferenciadamente