139/09.7TBACN.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
parte do Código Civil. IV – Dessa aplicação imediata resulta a inutilidade superveniente da lide
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Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
parte do Código Civil. IV – Dessa aplicação imediata resulta a inutilidade superveniente da lide
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Código de Processo Civil permite expressamente que se renove a
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: CRISTINA NEVES
I- O arbitramento de uma reparação provisória depende da verificação (indiciária) dos
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O regime da responsabilidade do exequente depende da verificação cumulativa
Relator: LUÍS RICARDO
I – O decretamento de uma providência cautelar não especificada pressupõe que estejam
Relator: SÓNIA MOURA
1. O interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O n.º 1 do artigo 272.º do CPC prevê
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Litiga de má-fé a parte que interpõe, pela terceira vez
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. As condutas que integram a litigância de má-fé encontram-se
Relator: JORGE SANTOS
- A deserção não se produz de direito, antes deve ser declarada oficiosamente
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artigo 1380º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O indeferimento liminar deverá ser reservado para aquelas situações em que