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  1. TRCsó sumário

    1362/18.9T8CLD-A.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    Como critério orientador da decisão quanto à residência do menor, surge o interesse superior da criança e o seu direito a manter relações estáveis e gratificantes com ambos os progenitores ... melhor salvaguarda os interesses da criança, ponderar se a residência deve ser fixada junto do pai ou da mãe. III – A atual idade da menor – seis anos de idade – não

  2. TRG

    952/21.7T8FAF-D.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    progenitores é o do superior interesse da criança, critério este que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, se sobrepõe aos direitos e interesses dos pais quando estes sejam conflituantes ... relação de grande proximidade do menor com os dois progenitores, fortalecendo os laços afetivos entre o filho e os pais, e permitir que o menor beneficie do envolvimento igualitário

  3. TRG

    258/10.7TCGMR-A.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    tabelas e presumidamente considerada pelo legislador como seu equilibrado correspectivo) e os procedimentos de menor complexidade relativa (possibilitando a dispensa ou a redução dessa taxa, em concretas e atendíveis circunstâncias ... normal e esperada complexidade pressuposta no respectivo processo em função do valor e dos interesses objecto do litígio conexionados com este. 3) Esse desvio deve objectivamente revelar-se numa específica

  4. TRE

    52/22.2PAENT.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    coletivas de direito público ou a entidades privadas cujos fins o Tribunal considere de interesse para a comunidade ( art.58.º, n.º 2 do Código Penal ) e tem lugar ... manutenção com o seu ambiente e a integração social; por outro lado, com não menor importância, o conteúdo socialmente positivo que a esta pena assiste, enquanto se traduz numa prestação