140/17.7T8CBC.G1
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
pelo uso direto e imediato pela generalidade das pessoas e pela sua afetação a um fim de utilidade pública, ou seja, à satisfação de interesses coletivos de certo grau
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Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
pelo uso direto e imediato pela generalidade das pessoas e pela sua afetação a um fim de utilidade pública, ou seja, à satisfação de interesses coletivos de certo grau
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
para o cumprimento de uma obrigação jurídica ou para o exercício de funções de interesse público. IV – O banco Requerido, tal como os demais bancos, e como resulta ... operações de crédito concedido em Portugal, dever este a que reside um indiscutível interesse público. V- Restrições como a recusa de abertura de conta bancária e a negação do recurso
Relator: TOMÉ RAMIÃO
matéria de facto da 1ª instância só se justifica se recair sobre factos com interesse para a decisão da causa. 2. De acordo com o regime prescrito ... aqueles que, segundo um critério objetivo, e inexistindo circunstâncias anómalas ou excecionais, são consequência direta e necessária daquele indicado evento lesivo. (sumário do relator
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As decisões tomadas pelos agentes de execução que não forem objeto
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: PAULO REGISTO
1. Ainda que não tenha consagração expressa no CPP, o princípio in
Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A responsabilidade civil por factos ilícitos, geradora da obrigação de indemnizar
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Verifica-se o elemento objectivo do tipo de litigância de má
Relator: HUGO MEIRELES
I – Para que haja lugar à medida cautelar de restituição provisória de