457/12.7PBBJA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: JORGE ANTUNES
I - Tendo o recorrente comparecido em Tribunal e acabado por dele se
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - As normas que admitem a realização de buscas domiciliárias não fazem
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A revogação da suspensão da execução da pena de prisão, nos
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O art.º 7.º CPP consagra o princípio da suficiência
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Quer o juízo indiciário – futuramente probatório – quer o juízo cautelar processual devem
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A mera circunstância de uma servidão de passagem não ser já
Relator: GOMES DA SILVA
a. A questão incidental do apoio judiciário é deferida, tão somente, a