2515/12.9TJVNF.G1
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
para efeitos do primeiro momento da acção de demarcação (carácter confinante dos prédios e incerteza das estremas), estando no segundo momento, em que não funcionam as regras do ónus
36 resultados
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
para efeitos do primeiro momento da acção de demarcação (carácter confinante dos prédios e incerteza das estremas), estando no segundo momento, em que não funcionam as regras do ónus
Relator: ROSA TCHING
Pressuposto da acção de demarcação é a incerteza de estremas de prédios confinantes e pertencentes a donos diferentes. II-- Daí que o pedido que a caracteriza seja o da determinação ... externos visíveis e permanentes, sendo a sua causa de pedir constituída pela dúvida ou incerteza sobre a linha divisória de prédios contíguos, por falta de sinais que as indiquem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
cumprir com as medidas nele previstas perante os credores resultarão dos rendimentos, de natureza incerta, que aquele prevê vir auferir da sua atividade de comissionista, que antevê vir a melhorar
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
entre prédios; ii) a pertença desses prédios a pessoas diferentes; iii) uma situação de incerteza objectiva sobre a localização das estremas dos mesmos prédios, na parte em que entre
Relator: PAULO REIS
qual ocorre para prover à defesa dos interesses dos ausentes, dos incapazes ou dos incertos, destinando-se ao suprimento da falta de capacidade judiciária. II- Verificando-se que a limitação
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.-Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial, pressuposto do enriquecimento
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A Lei 23/2010, de 30/08 (Regime Legal da Protecção da União
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: PAULO REGISTO
1. Ainda que não tenha consagração expressa no CPP, o princípio in
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.A exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Verificando-se que este é o terceiro procedimento cautelar, com as
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O condenado em pena de prisão suspensa na sua execução com
Relator: SÓNIA MOURA
1. O interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de insolvência da locatária – sem que haja sequer indicio