35/03.1TTCVL.4.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
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I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.A exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor
Relator: CRISTINA NEVES
I-O despacho que indefere a realização de uma 2ª perícia, é
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: PAULO REIS
I- O instituto do patrocínio judiciário é distinto da representação judiciária, a
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
“1 - Na ponderação do período de inibição a fixar nos termos do
Relator: REGINA ROSA
I – A situação de insolvência, pressuposto da declaração de insolvência, consiste, em
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Considerando que a vítima se encontrava normalmente parada junto de um
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Responsabilidade civil extra contratual - Pressupostos - Grandes superficies