35/03.1TTCVL.4.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.A exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: CRISTINA NEVES
I- O arbitramento de uma reparação provisória depende da verificação (indiciária) dos
Relator: CRISTINA NEVES
I-O despacho que indefere a realização de uma 2ª perícia, é
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Em regra as relações mais comuns entre médico e doente assumem
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são
Relator: PAULO REIS
I- O instituto do patrocínio judiciário é distinto da representação judiciária, a
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo o apelante co-afiançado dois mútuos (no valor global de
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
“1 - Na ponderação do período de inibição a fixar nos termos do