35/03.1TTCVL.4.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
O tratamento involuntário apenas pode ser requerido e determinado quando exista: -doença
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: CRISTINA NEVES
I- O arbitramento de uma reparação provisória depende da verificação (indiciária) dos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O factor/elemento essencial para caracterizar uma situação de usura reside no
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A Lei n.º 147/99, de 1/9, que aprovou o regime
Relator: CRISTINA NEVES
I-O despacho que indefere a realização de uma 2ª perícia, é
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para que se verifique transmissão do contrato de trabalho nos termos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A revogação da suspensão da execução da pena de prisão, nos
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Em regra as relações mais comuns entre médico e doente assumem
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Resultando da matéria de facto provada que a arguida revelou uma
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Como é sabido, não são considerações de culpa que interferem na