8/19.2PEFAR.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
incapacidade para aproveitar as oportunidades que lhe foram sendo dadas no sentido de alterar os seus comportamentos contrários à ordem jurídica – tendo cometido o crime de tráfico de menor gravidade
29 resultados
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
incapacidade para aproveitar as oportunidades que lhe foram sendo dadas no sentido de alterar os seus comportamentos contrários à ordem jurídica – tendo cometido o crime de tráfico de menor gravidade
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A falta de entrega ao fiduciário, pelo devedor, da parte dos seus
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
O tratamento involuntário apenas pode ser requerido e determinado quando exista: -doença
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.A exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A Lei n.º 147/99, de 1/9, que aprovou o regime
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O fundamento de recusa da exoneração do passivo restante, previsto na
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A revogação da suspensão da execução da pena de prisão, nos
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Dispondo o art.º 10.º do Regime Geral do Processo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Em regra as relações mais comuns entre médico e doente assumem