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457/12.7PBBJA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
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Relator: JORGE ANTUNES
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I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Como é sabido, não são considerações de culpa que interferem na
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1 - São pressupostos do crime continuado: a realização plúrima do mesmo tipo