500/12.0TBAGN.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
tenha por verificada, será ainda necessário que essa circunstância se deva a uma falta de impulso processual que possa ser imputada a negligência das partes, sendo irrelevante, para esse efeito ... falta de impulso processual que apenas é imputável ao agente de execução. II – Estando o processo a aguardar, há mais de seis meses, a realização de diligências que são