160074/11.0YIPRT.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
réu, por se tratar de um facto extintivo do direito invocado pelo autor, que cabe o ónus de provar os factos relativos à excepção de pagamento que deduziu. O autor
102 resultados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
réu, por se tratar de um facto extintivo do direito invocado pelo autor, que cabe o ónus de provar os factos relativos à excepção de pagamento que deduziu. O autor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As decisões tomadas pelos agentes de execução que não forem objeto
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Ancorando o Autor o seu pedido indemnizatório contra o Estado num
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I – Se a parte apresenta um requerimento através
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. O processo de insolvência não se confunde com o processo executivo