37/11.4TBMDR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos provados, nos termos dos artigos
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos provados, nos termos dos artigos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A falta de entrega ao fiduciário, pelo devedor, da parte dos seus
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.A colheita de amostra de sangue para exame de diagnóstico do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância, consagrado no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Cabe ao requerente da insolvência a alegação e prova dos factos que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
O despacho saneador, proferido na oposição à execução, que declarou de forma
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados