72/15.3GAVFL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância, sem que se imponha qualquer limitação relacionada com a convicção que serviu de base à decisão impugnada – ainda que, quanto ... congruente com o objectivo de garantir um duplo grau de jurisdição em matéria de facto, claramente prosseguido pela lei de processo. Todavia, uma vez invocado o erro de julgamento, embora