257/17.8T8MNC-H.G1
Relator: SANDRA MELO
decisões, como o recurso ou reclamação), mais a mais pela mesma instância, garantindo a estabilidade do processo e as expetativas que estas criam
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Relator: SANDRA MELO
decisões, como o recurso ou reclamação), mais a mais pela mesma instância, garantindo a estabilidade do processo e as expetativas que estas criam
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
infância. IV – Num tal caso, o regime da residência alternada não contribui para a estabilidade, para o descanso e para o equilíbrio da criança, nem iria fazer
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: ESTEVES MARQUES
1 O facto de o arguido ter sido condenado em 1ªinstância, ainda
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O critério que deve presidir à definição e alteração do regime
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas se
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A Lei n.º 147/99, de 1/9, que aprovou o regime
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A anulabilidade de uma deliberação social por falta de informação ao
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Constituem pressupostos do processo especial de tutela da personalidade, hoje previsto
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para que se verifique transmissão do contrato de trabalho nos termos
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Verifica-se a exceção de caso julgado quando há repetição de
Relator: CRISTINA NEVES
I-A transmissão do direito, coisa ou obrigação litigiosos entre vivos, confere
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Como critério orientador da decisão quanto à residência do menor, surge