1966/25.3T8VRL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
obrigações assumidas no plano e a inexistência de qualquer elemento concreto que permita ao tribunal aferir, em termos objetivos e concretos, da sua exequibilidade, impõe-se recusar oficiosamente
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
obrigações assumidas no plano e a inexistência de qualquer elemento concreto que permita ao tribunal aferir, em termos objetivos e concretos, da sua exequibilidade, impõe-se recusar oficiosamente
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
direito de preferência tenha tido conhecimento dos elementos essenciais da alienação, iniciando-se tal prazo apenas após a transmissão válida do prédio objeto do direito de preferência. VI - É sobre ... mais de seis meses o titular do direito de preferência teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação. VII - A expressão “preço devido” constante do n.º 1 do artigo 1410º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
objeto do recurso/simetricamente, a presença das conclusões permite a “viabilização do exercício do contraditório, de modo a não criar dificuldades acrescidas à posição da outra parte, privando-a de elementos
Relator: Paula Moura Teixeira
não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, externando os elementos que a levaram ... tributável por métodos indiretos, fazendo assentar o volume da matéria coletável presumida em dados objetivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários, não em meras suspeitas ou suposições
Relator: Paula Moura Teixeira
não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, externando os elementos que a levaram ... tributável por métodos indiretos, fazendo assentar o volume da matéria coletável presumida em dados objetivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários, não em meras suspeitas ou suposições
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
atentatórios da dignidade do trabalhador, aos quais estão em regra associados mais dois elementos: certa duração e determinadas consequências. II – O assédio moral traduz-se numa prática reiterada de atos ... afastamento do mesmo. III – Se não resultou provada uma atuação do empregador com o objetivo final de discriminar, marginalizar, atingir a auto estima do trabalhador ou de o afastar
Relator: ISAÍAS PÁDUA
litigância de má fé envolve um juízo de censura que radica na violação dos elementares deveres de probidade, cooperação e de boa fé a que as partes litigantes estão adstritas ... atuação dolosa ou com negligência grave - em termos da intervenção na lide -, consubstanciada, objetivamente, através da ocorrência de alguma das situações previstas numa daquelas alíneas do referido normativo legal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: RENATO BARROSO
imparcialidade do Juiz só conduzirão à sua recusa, ou à sua escusa, quando objetivamente diagnosticadas num caso concreto. II - A impressão ou convencimento subjetivo, por parte de um sujeito processual ... porquanto, na sua visão, de tais peças processuais não constavam, entre outros factos, os elementos subjetivos do tipo de crime em questão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
proveito próprio ou de terceiro, apesar de preverem ou deverem prever (segundo um padrão objetivo de previsibilidade) que esse atividade deficitária com toda a probabilidade iria levar à situação ... qualificação da insolvência, privando o último, em consequência dessa sua conduta reiteradamente omissiva, de elementos relevantes e essenciais para que possa determinar com segurança as causas da insolvência