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Relator: Francisco Rothes
pedida dentro dos prazos legais para o efeito, aquela, porque se situa já no exterior do acto, apenas poderá diferir o início do prazo para a sua impugnação
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Relator: Francisco Rothes
pedida dentro dos prazos legais para o efeito, aquela, porque se situa já no exterior do acto, apenas poderá diferir o início do prazo para a sua impugnação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Processo Civil. 2 – No caso de aplicação diferida de uma sanção indemnizatória, o recurso que se interponha limita os seus efeitos à decisão de condenação como litigante
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
juízo antecipatório, estendido os seus efeitos à apreciação da liberdade condicional, que deveria ter ocorrido aquando do, então, muito próximo do meio da pena, diferindo essa apreciação para uma data ... para o qual devem ser considerados todos os elementos a propósito do prognóstico para efeito de suspensão da execução da prisão, mas também, e diferentemente do que sucede nos casos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O D. L. nº 269/98, de 01/09, estabeleceu o regime jurídico
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A parte faz um uso manifestamente reprovável do recurso, com o fim
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A substituição do administrador da insolvência pode ocorrer a qualquer momento
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estando delimitados os concretos pontos de facto e os concretos meios
Relator: JORGE ANTUNES
São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um crime
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O art.º 7.º CPP consagra o princípio da suficiência
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Resultando da matéria de facto provada que a arguida revelou uma
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Num contrato de crédito ao consumo, ao qual é aplicável o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. São impugnáveis em benefício da massa falida todos os actos susceptíveis