4367/22.1T8LRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
leitos ou nas margens de águas marítimos – e, portanto, da ilisão da presunção de domínio público sobre as margens das águas costeiras – são três: 1. A sua integração em zona
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
leitos ou nas margens de águas marítimos – e, portanto, da ilisão da presunção de domínio público sobre as margens das águas costeiras – são três: 1. A sua integração em zona
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos ou
Relator: JORGE JACOB
eficácia da prevenção geral, pois é essencialmente aí que os factos são do domínio público, que o sentimento de repulsa pelo crime praticado se instalou e, consequentemente, será
Relator: Xavier Forte
obrigação de indemnizar sem culpa , constituindo também a regra geral no domínio da responsabilidade por actos de gestão pública , como é , no caso dos autos , a decisão de transferência
Relator: Pedro Vergueiro
º350.º do Código Civil, ou seja, no domínio da reversão por coimas cabe à Fazenda Pública o ónus da prova no que diz respeito à demonstração dos pressupostos constitutivos
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
todas as decisões dos órgãos da Administração que ao abrigo de normas de direito público visam produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta e, por outro lado, a noção ... entre os actos confirmativos, tem por objecto actos definitivos anteriormente praticados. V- Ainda no domínio da sistematização do acto administrativo, constituem requisitos dos chamados actos meramente confirmativos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As decisões tomadas pelos agentes de execução que não forem objeto
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e