483/07.8TBVGS.C2
Relator: TELES PEREIRA
vistoria ad perpetuam rei memoriam. VI – Em última análise, a transferência irreversível para a dominialidade do Estado, por via da intervenção expropriativa, de mais área de terreno que a considerada
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Relator: TELES PEREIRA
vistoria ad perpetuam rei memoriam. VI – Em última análise, a transferência irreversível para a dominialidade do Estado, por via da intervenção expropriativa, de mais área de terreno que a considerada
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
dominialidade pública de um caminho adquire-se pelo uso direto e imediato pela generalidade das pessoas e pela sua afetação a um fim de utilidade pública, ou seja, à satisfação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O enriquecimento sem causa constitui, no nosso ordenamento jurídico, uma fonte
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos ou
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação