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  1. TRG

    4655/20.1T8GMR

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    créditos; não se exige que o prejuízo seja relevante, mas o mesmo também não pode ser irrisório; a análise deste pressuposto há-de ser efectuada à luz do princípio ... oportunidade à contraparte de exercer o contraditório, o que se cumpre com a notificação das alegações, podendo o apelado responder nas contra-alegações; - deve ser apresentado documento que permita provar