425/12.9TBBBR.C1
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
transferir, desde logo, para o promitente-comprador, a título definitivo, a posse da coisa correspondente ao direito de propriedade. 3. Não se provando a existência de contrato de compra
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Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
transferir, desde logo, para o promitente-comprador, a título definitivo, a posse da coisa correspondente ao direito de propriedade. 3. Não se provando a existência de contrato de compra
Relator: ISAÍAS PÁDUA
São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º, nº 1, do C. Civil: a) Que tenha sido vendido ou dado em cumprimento um prédio rústico ... exercer do direito legal de preferência aquele que no momento em que foi vendido o prédio rústico era proprietário de prédio com ele confinante. III- O direito legal de preferência
Relator: SILVA FREITAS
direito de preferência pressupõe a venda de prédio confinante com o do preferente, a quem não é proprietário de prédio confinante. O direito de preferência concedido pelo Código Civil ... preferir, ainda que os seus terrenos tenham área superior à unidade de cultura. O direito recíproco de preferir, conferido no Decreto-Lei n.º 374/88, é alargado aos casos
Relator: FRANCISCO XAVIER
momento relevante para aferir da caducidade do direito de preferência é a data da prática do acto, ou seja, a data em que o preferente emite a sua declaração ... pode o preferente ser colocado numa situação de desvantagem em relação a terceiro promitente comprador no contrato promessa de compra e venda do imóvel objecto da projectada venda, como
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância, consagrado no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial, pressuposto do enriquecimento
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O regime da responsabilidade do exequente depende da verificação cumulativa
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Embora as regras que presidem à apreciação do pedido de arresto
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Deve ser liminarmente indeferido o requerimento de arresto em que não
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estando delimitados os concretos pontos de facto e os concretos meios
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. As condutas que integram a litigância de má-fé encontram-se
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O indeferimento liminar deverá ser reservado para aquelas situações em que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A decisão de dar determinado facto como assente (cf. art. 511º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de simulação, fora dos raros casos de confissão, a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão