281/13.0TBPCV.C2
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância, consagrado no
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Uma conclusão referente a uma questão não suscitada no corpo das
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Apesar de o art.º 411.º do CPC não atribuir
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: MARIA DOMINGAS
A situação possessória, desde que seja pública e pacífica, é boa para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A aquisição da propriedade por usucapião tem como pressuposto a existência
Relator: ISABEL SILVA
a) Para apreciação da competência material importa apenas o litígio tal como
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A excepção dilatória do caso julgado pressupõe a repetição de uma
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A mera circunstância de uma servidão de passagem não ser já
Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos de recurso extraordinário de Revisão, nos termos da alínea c
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. À identidade de sujeitos e de pedido a que aludem os
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação
Relator: GARCIA CALEJO
I – A usucapião constitui uma forma (originária) de aquisição da propriedade de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A posse, e não o direito de propriedade, constitui um dos