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  1. TRC

    500/22.1T8LRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    dever de a vigiar, responde pelos danos que ela causar, excepto se provar que não teve culpa ou que os danos se teriam igualmente produzidos ainda que não houvesse culpa ... Para que esta imputação subjectiva de responsabilidade actue, é necessário que os danos tenham, objectivamente, sido causados, directamente, pela coisa que deve ser vigiada, que a coisa seja a causa

  2. TRC

    46/15.4T8FCR.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    existência do dano e no nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - Como se sabe, o fundamento da responsabilidade assenta numa causa que vise directamente a protecção