500/22.1T8LRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
dever de a vigiar, responde pelos danos que ela causar, excepto se provar que não teve culpa ou que os danos se teriam igualmente produzidos ainda que não houvesse culpa ... Para que esta imputação subjectiva de responsabilidade actue, é necessário que os danos tenham, objectivamente, sido causados, directamente, pela coisa que deve ser vigiada, que a coisa seja a causa