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  1. TCASsó sumário

    09761/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas ... custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção

  2. TRCsó sumário

    555/13.0TBCTB.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Sousa, obra acima citada, pág. 348. IV – Apresentando o instituto da deserção um custo – a perda da atividade que se exerceu no processo – e um rendimento – libertação de processos parados ... tais vantagens e desvantagens deverá levar a que se reduza o mais possível o custo, sem prejudicar fundamentalmente o rendimento. Realizando a deserção uma função compulsória – à ordem jurídica interessa

  3. TRC

    181/21.0T8CBR-C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    promover utilmente o seguimento do processo. III – Apresentando o instituto da deserção um custo – a perda da atividade que se exerceu no processo – e um rendimento – libertação de processos parados ... tais vantagens e desvantagens deverá levar a que se reduza o mais possível o custo, sem prejudicar fundamentalmente o rendimento. (Sumário elaborado pelo Relator