902/26.4T8STB.E1
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
vida e a integridade física) ou patrimoniais da própria pessoa, com necessidade de cuidados de saúde mental, em razão da doença mental e da recusa de tratamento, quando a pessoa
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Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
vida e a integridade física) ou patrimoniais da própria pessoa, com necessidade de cuidados de saúde mental, em razão da doença mental e da recusa de tratamento, quando a pessoa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
entre outros, fundamento da política de saúde mental, mas, para que a mesma seja feita em regime de tratamento involuntário, a Lei de Saúde Mental (n.º 35/2023, de 21/7 ... bens jurídicos pessoais do próprio visado ou de terceiros. 3. Por outro lado, tais cuidados devem ser assegurados em contexto o menos restritivo possível, de modo que a opção pelo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
médico consiste em prestar ao doente os melhores cuidados ao seu alcance, no intuito de lhe restituir a saúde, suavizar os sofrimentos e salvar ou prolongar a vida
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A Lei 23/2010, de 30/08 (Regime Legal da Protecção da União
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O critério que deve presidir à definição e alteração do regime
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O factor/elemento essencial para caracterizar uma situação de usura reside no
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas se
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O regime da responsabilidade do exequente depende da verificação cumulativa
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Embora as regras que presidem à apreciação do pedido de arresto
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A Lei n.º 147/99, de 1/9, que aprovou o regime
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime continuado não se verifica com a simples repetição da
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
1 - São pressupostos - cumulativos - da aplicação do tratamento involuntário, os enunciados no