35 resultados nos descritores e sumários · 112 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    457/12.7PBBJA.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    levada a repetir ilícitos idênticos em determinadas circunstâncias. IV - O juízo sobre a perigosidade criminal, ou seja, sobre o fundado receio de repetição homótropa de que fala esse ... essa perigosidade criminal, tal como a inimputabilidade penal, não é um conceito médico-científico, mas essencialmente jurídico. V - Perito, em sentido estrito ou próprio, é apenas o especialista numa determinada

  2. TRCcitado por 2

    68/10.1GAVGS.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    assentar em factos concretos, não bastando a mera menção ao certificado de registo criminal; 3.- Torna-se necessário explicitar, designadamente da motivação para a prática dos factos, de ausência voluntária

  3. TRE

    8/20.0IDFAR-A.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    Processo Tributário, em que se discuta situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados, o processo penal tributário suspende-se até que transitem em julgado ... necessário que, naquelas lides, “se discuta situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados”, sendo que este segmento do preceito, que não constava da sua redação

  4. TRC

    305/13.0TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização que conformou a intenção político-criminal básica da liberdade condicional desde o seu surgimento” - Figueiredo Dias, in Direito Penal Português

  5. TRE

    391/16.1TXEVR-L.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    existência de antecedentes criminais e penitenciários, constituem-se como fatores de risco de recidiva criminal por parte do recluso, risco esse que não é socialmente sustentável e impede

  6. TRE

    173/11.7YERVR

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    subtracção do processo criminal ao Juiz a quem foi atribuída competência para julgar uma causa, através de sorteio aleatório, feito por meio informático e nos termos pré-determinados

  7. TCANsó sumário

    00287/08.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas. V- Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito

  8. TRG

    365/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    dívidas. X – Finalmente, acresce que, que o facto de o recorrente não ter passado criminal é similar ao da generalidade das pessoas da sua faixa etária e situação social