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500/12.0TBAGN.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que, no domínio do processo executivo, a deserção da instância
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que, no domínio do processo executivo, a deserção da instância
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A mudança, a pedido do proprietário do prédio serviente, de uma
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Quer o juízo indiciário – futuramente probatório – quer o juízo cautelar processual devem