57/09.9T2AND.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
velocípede, poderemos todavia considerar que, pela experiência comum, tais veículos são no mínimo ligeiros de grande porte; nesta conformidade é razoável fixar em ¾ e ¼ a proporção de risco ... sinistro. 3) Não tendo sido apurados elementos de identificação do furgão e respectivo condutor, que não parou depois do acidente, abandonando o local, é o Fundo de Garantia responsável pela