TRG
5623/23.7T8BRG.G2
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: PAULO REIS
I- O instituto do patrocínio judiciário é distinto da representação judiciária, a
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um