TRE
2763/22.3T8PTM.E1
Relator: SÓNIA MOURA
1. O interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual
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Relator: SÓNIA MOURA
1. O interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artigo 1380º