68/10.1GAVGS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pressuposto material tem de assentar em factos concretos, não bastando a mera menção ao certificado de registo criminal; 3.- Torna-se necessário explicitar, designadamente da motivação para a prática
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
pressuposto material tem de assentar em factos concretos, não bastando a mera menção ao certificado de registo criminal; 3.- Torna-se necessário explicitar, designadamente da motivação para a prática
Relator: MANUEL CAPELO
prestação nos termos do art. 401º, nº3 do CCivil mesmo a ter-se como certificado que à data da celebração da transacção, a aquisição de ¼ e ½ dos prédios identificados, respectivamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: JORGE ARCANJO
I – Incumbe ao autor a prova dos pressupostos do direito de indemnização
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A Lei 23/2010, de 30/08 (Regime Legal da Protecção da União
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A responsabilidade civil por factos ilícitos, geradora da obrigação de indemnizar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos ou
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na providência cautelar comum, o fundado receio de lesão grave e
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A norma contida no nº 1 do artigo 235º do CEPMPL
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O regime da responsabilidade do exequente depende da verificação cumulativa
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o recorrente não identifica os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
A falta de uma adequada interiorização crítica da sua conduta criminosa e
Relator: JORGE ANTUNES
I - Tendo o recorrente comparecido em Tribunal e acabado por dele se
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: MÁRIO COELHO
1. A acessão tem como pressuposto material básico a união de coisa