247/13.0TMBRG.G1
Relator: RAQUEL TAVARES
virtude de ocorrência posterior ao julgamento em 1.ª instância. II - Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no dever conjugal de assistência (cfr. artigo 1675º
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Relator: RAQUEL TAVARES
virtude de ocorrência posterior ao julgamento em 1.ª instância. II - Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no dever conjugal de assistência (cfr. artigo 1675º
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no dever conjugal de assistência, tem uma dimensão diferente do dever de alimentos posterior ao divórcio. II - O art.º 2016º
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A Lei 23/2010, de 30/08 (Regime Legal da Protecção da União
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O critério que deve presidir à definição e alteração do regime
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na providência cautelar comum, o fundado receio de lesão grave e
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O factor/elemento essencial para caracterizar uma situação de usura reside no
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Embora as regras que presidem à apreciação do pedido de arresto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do disposto no n.º 1 do artigo 369.º
Relator: CARLA OLIVEIRA
A existência do risco de intervenção do juiz ser considerada suspeita pode
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Como critério orientador da decisão quanto à residência do menor, surge
Relator: MÁRIO SILVA
1. Só se verifica a nulidade da sentença prevista na primeira parte
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Tendo resultado no caso concreto demonstrada a existência de um crédito da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A aprovação e homologação de um plano de insolvência ou de