522/05.7TBAGN.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As decisões tomadas pelos agentes de execução que não forem objeto
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As decisões tomadas pelos agentes de execução que não forem objeto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I – Se a parte apresenta um requerimento através
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. O processo de insolvência não se confunde com o processo executivo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A concessão de autorização judicial, nos termos do art.º 1014
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Como é sabido, todo o direito consubstancia um sistema de normas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Verifica-se o elemento objectivo do tipo de litigância de má
Relator: RENATO BARROSO
I - A seriedade e a gravidade do motivo gerador da desconfiança ou
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A parte faz um uso manifestamente reprovável do recurso, com o fim
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O direito à tutela jurisdicional efectiva implica, desde logo, o direito
Relator: EDGAR VALENTE
No caso, a natureza e as características dos crimes cometidos pelo recluso