457/12.7PBBJA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: PAULO REGISTO
1. Ainda que não tenha consagração expressa no CPP, o princípio in
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I – Se a parte apresenta um requerimento através
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Como é sabido, todo o direito consubstancia um sistema de normas
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O direito à tutela jurisdicional efectiva implica, desde logo, o direito
Relator: LUÍS RICARDO
I – O decretamento de uma providência cautelar não especificada pressupõe que estejam
Relator: SÓNIA MOURA
1. O interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: SANDRA MELO
.1- A impugnação pauliana é, entre outros, um meio de conservação da
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser
Relator: JORGE SANTOS
- A deserção não se produz de direito, antes deve ser declarada oficiosamente
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Subjazendo ao recurso de revisão – direcionado para decisões já transitadas em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: ELISABETE VALENTE
Não estão verificados os pressupostos constitutivos da obrigação de indemnizar requeridos pelo