64 resultados

  1. TCASsó sumário

    124/24.9BEFUN

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)

    iniciativa económica privada, concretamente na sua dimensão de liberdade de organização, gestão e atividade da empresa, só pode exercer-se “nos quadros definidos pela Constituição e pela lei” (artigo ... deixar de considerar tais limitações e ajustar os termos em que desenvolve a sua atividade às exigências que resultam da realização de tais ações de fiscalização; VIII - Quando, designadamente pelo

  2. TRG

    3011/23.4T8BCL.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    progenitores, nem o facto de antes da separação a progenitora ter sido a principal cuidadora da filha, uma vez que este modelo de residência é o que melhor favorece ... articular ou repartir a sua atenção com as preocupações e exigências decorrentes das atividades escolares. Esse período de cerca de dois meses permitirá que os progenitores, em articulação

  3. TRE

    744/20.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    coligação ativa traduz-se numa parceria de autores que, por razões de economia processual, interpõem um só processo judicial, ainda que formulem pretensões distintas e diferenciadas para cada um deles ... artigo 36.º do C.P.C., deve interpretar-se como sinónimo de “principalmente”, “predominantemente”, de modo a justificar a coligação, tendo em consideração a finalidade desta figura jurídica. V- Os pressupostos