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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
iniciativa económica privada, concretamente na sua dimensão de liberdade de organização, gestão e atividade da empresa, só pode exercer-se “nos quadros definidos pela Constituição e pela lei” (artigo ... deixar de considerar tais limitações e ajustar os termos em que desenvolve a sua atividade às exigências que resultam da realização de tais ações de fiscalização; VIII - Quando, designadamente pelo