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  1. TCASsó sumário

    124/24.9BEFUN

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)

    iniciativa económica privada, concretamente na sua dimensão de liberdade de organização, gestão e atividade da empresa, só pode exercer-se “nos quadros definidos pela Constituição e pela lei” (artigo ... proteção da liberdade de iniciativa económica da Requerente, permitindo-lhe exercer a sua atividade com normalidade – dentro dos condicionamentos resultantes da sua especial sujeição à ação de fiscalização das entidades