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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O critério que deve presidir à definição e alteração do regime
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime normativo-punitivo do tráfico de substâncias estupefacientes, constante do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Uma vez concedido o apoio judiciário pela Segurança Social e não estando
Relator: ARTUR VARGUES
São pressupostos da suspensão da execução da pena: − Que ao arguido deva
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A revogação da suspensão da execução da pena de prisão, nos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Subjazendo ao recurso de revisão – direcionado para decisões já transitadas em
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A reincidência é uma circunstância modificativa comum que altera a medida
Relator: PAULO REIS
I- O instituto do patrocínio judiciário é distinto da representação judiciária, a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O condenado infringe grosseiramente os deveres ou as regras de conduta
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Quer o juízo indiciário – futuramente probatório – quer o juízo cautelar processual devem
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
“1 - Na ponderação do período de inibição a fixar nos termos do
Relator: EDGAR VALENTE
1. A nulidade prevista no art. 194.º, nº 4, do CPP
Relator: ABÍLIO RAMALHO
O facto de ainda não haver constituição de arguido não impede, por