413/04.9GEPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ESTEVES MARQUES
1 O facto de o arguido ter sido condenado em 1ªinstância, ainda
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O condenado em pena de prisão suspensa na sua execução com
Relator: JORGE ANTUNES
I - Tendo o recorrente comparecido em Tribunal e acabado por dele se
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime continuado não se verifica com a simples repetição da
Relator: ARTUR VARGUES
São pressupostos da suspensão da execução da pena: − Que ao arguido deva
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A revogação da suspensão da execução da pena de prisão, nos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Subjazendo ao recurso de revisão – direcionado para decisões já transitadas em
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Resultando da matéria de facto provada que a arguida revelou uma
Relator: PAULO REIS
I- O instituto do patrocínio judiciário é distinto da representação judiciária, a
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O condenado infringe grosseiramente os deveres ou as regras de conduta