31/12.8TBOLR.C1
Relator: FREITAS NETO
164/99 de 13/05, o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores só é chamado a responder quando o rendimento líquido do menor ou da pessoa a quem se encontre
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Relator: FREITAS NETO
164/99 de 13/05, o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores só é chamado a responder quando o rendimento líquido do menor ou da pessoa a quem se encontre
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - As disposições processuais relativas ao procedimento para fixação da prestação alimentar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Ao legitimar a intervenção do FGADM quando “a) A pessoa judicialmente
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma SJ (Situação Jurídica) deve considerar-se constituída quando se verifica
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O montante da prestação a cargo do FGADM perdura enquanto se
Relator: HELENA MELO
situação que pretende regular – período de férias com o menor e pagamento de alimentos pelo requerente quando está em missão – já estava regulada no acordo, e não foi invocado incumprimento ... tendo sido alegado a dificuldade no estabelecimento de contactos entre o pai e o menor quando este se encontra ausente no estrangeiro, em missão, também não há fundamento para
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém-se, ininterruptamente, tal como no período da menoridade dos filhos, até que estes completem 25 anos de idade, salvo ... sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- Os alimentos, como resulta de uma paternidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O critério que deve presidir à definição e alteração do regime
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas se
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, nos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A Lei n.º 147/99, de 1/9, que aprovou o regime