258/10.7TCGMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
objectivamente revelar-se numa específica simplicidade dos termos, fluidez da tramitação, celeridade dos respectivos actos, rapidez no alcance do seu desfecho, linearidade da relação jurídica substantiva e questões sobre ... responsável pelas custas a final é obrigada a depositar a taxa remanescente correspondente aos actos por ela impulsionados no processo e que a pressupuseram, podendo depois reclamá-la segundo