120/07.0TBPBL.C1
Relator: FREITAS NETO
Constituindo o arresto porventura a mais grave das restrições que no plano
10 resultados nos descritores e sumários · 48 no texto integral
Relator: FREITAS NETO
Constituindo o arresto porventura a mais grave das restrições que no plano
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A liberdade condicional é uma fase de transição entre a reclusão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Enquanto não tiver início a execução da pena, com a efectiva entrada
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A posse, e não o direito de propriedade, constitui um dos
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - O que releva para efeitos da verificação dos pressupostos da realização
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. São impugnáveis em benefício da massa falida todos os actos susceptíveis
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: PAULO GUERRA
1. O condenado ao cometer um facto típico, ilícito e culposo no
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Como é sabido, todo o direito consubstancia um sistema de normas