95/16.5GACLB.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
atenuação especial da pena assume carácter facultativo, cabendo ao julgador avaliar se aquele acto, conquanto não integral, ocorreu em circunstâncias tais que, considerada a imagem global do facto, diminuem ... não correspondendo a um acto da iniciativa do recorrente ou dos demais arguidos, não deve relevar para os fins político-criminais subjacentes ao aludido normativo, voltados para a prevenção associada