205/14.7TBRDD-B.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
situação económica da recorrente, acumulando-se os valores das dívidas e estando a actividade comercial parada sem que se realize capital. Sumário da Relatora
71 resultados
Relator: ELISABETE VALENTE
situação económica da recorrente, acumulando-se os valores das dívidas e estando a actividade comercial parada sem que se realize capital. Sumário da Relatora
Relator: Pedro Vergueiro
entidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, devem proceder ao pagamento do imposto
Relator: Pedro Vergueiro
presente recurso bem evidencia. III) As entidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português
Relator: Francisco Rothes
gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património autónomo ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando o adquirente seja
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
efectuados como remuneração de transacções comerciais (artº 2º). III – Neste diploma definiu-se “transacção comercial” como “qualquer transacção entre empresas ou entre empresas e entidades públicas, qualquer que seja ... artº 3º, al. a) -, tendo-se definido “empresa” como “qualquer organização que desenvolva uma actividade económica ou profissional autónoma, mesmo que exercida por pessoa singular” – artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção e de aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Cabe ao requerente da insolvência a alegação e prova dos factos que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.-Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A responsabilidade civil por factos ilícitos, geradora da obrigação de indemnizar
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
A responsabilidade do requerente de um procedimento cautelar, nos termos do art
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Como é sabido, todo o direito consubstancia um sistema de normas
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art