60239/18.0YIPRT-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) A alínea c), do nº 2, do artº
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Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) A alínea c), do nº 2, do artº
Relator: LUÍS RAMOS
I – A licença de saída jurisdicional é uma medida individual de reinserção
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O momento relevante para aferir da caducidade do direito de preferência
Relator: PAULO REIS
I - A extinção da execução por deserção está dependente da ponderação das
Relator: FRANCISCO MATOS
I - A criação ou agravamento artificial de prejuízos ou de redução de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Por ser necessária à compreensão da sentença, a lei apenas exige
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. A dominialidade pública de um caminho adquire-se pelo uso direto
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O condenado infringe grosseiramente os deveres ou as regras de conduta
Relator: TERESA COIMBRA
1. Quando o legislador de 95 instituiu no art. 69º do Código
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Se, independentemente da qualidade do trabalho prestado, o condenado foi executando
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Os limites objectivos do caso julgado são o pedido e a
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A liberdade condicional é uma fase de transição entre a reclusão
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
“1) De acordo com o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No domínio das custas judiciais, a lei distingue e trata diferenciadamente
Relator: MARIA DOMINGAS
A situação possessória, desde que seja pública e pacífica, é boa para
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A liberdade condicional – como deixou dito o legislador, no parágrafo 9
Relator: FRANCISCO MATOS
A falta de fundamento da oposição susceptível de despoletar a condenação como
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A aquisição da propriedade por usucapião tem como pressuposto a existência