86-12.5GCABF.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Uma vez que a aplicação da pena acessória integra o dispositivo
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Uma vez que a aplicação da pena acessória integra o dispositivo
Relator: HELENA BOLIEIRO
consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos de proveniência lícita para prover ao seu sustento e satisfazer as necessidades daquele consumo que constituíram a motivação para ... acto, conquanto não integral, ocorreu em circunstâncias tais que, considerada a imagem global do facto, diminuem por forma acentuada a sua ilicitude, a culpa do agente ou a necessidade
Relator: JOSÉ AMARAL
desenvolvimento” criado pelo respectivo representante legal, por quem tenha a sua guarda de facto ou, ainda, por qualquer terceiro ou pela própria criança (artº 3º, nº 1, da LPCJP ... manifestados no âmbito da relação com o progenitor), cotejado agora com os meios de prova (relatórios social e clínicos) entretanto obtidos mostram que aquela situação se encontra debelada, não subsistindo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
C.P.C.), os quais se não podem cindir. Assim, os fundamentos de facto da primeira decisão judicial não adquirem valor de caso julgado quando são autonomizados dela. II – De acordo ... constituição de uma servidão de passagem sobre os prédios vizinhos. IV – Tendo ficado provado que o caminho por onde antigamente se acedia a um prédio rústico, por não ter sido
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
fundamento não ignorava ou não devia desconhecer, a alteração da verdade dos factos ou a omissão de factos essenciais e relevantes para a decisão a causa) e as alíneas ... instrução ( seja a multa aí prevista, seja os efeitos específicos ao nível da prova) da aplicação do instituto da litigância de má- fé (com a possibilidade de multas mais elevadas
Relator: MÁRIO SILVA
nulidade da sentença. Esta oposição não se confunde com o erro na subsunção dos factos à norma jurídica ou, muito menos, com o erro na interpretação desta. 2. A jurisprudência ... justifica pela maior facilidade que aquele tem em efetuar essa prova. (Sumário do Relator
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: Pedro Vergueiro
I) Apesar de não constar do despacho de reversão em que alínea