272/07.0TBSTR-B.E1
Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos de recurso extraordinário de Revisão, nos termos da alínea c
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Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos de recurso extraordinário de Revisão, nos termos da alínea c
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Alegados e provados tais factos, comummente designados por factos-índice ou
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. À identidade de sujeitos e de pedido a que aludem os
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A simples emissão e entrega de um cheque não configura por
Relator: RAMALHO PINTO
I – Como resulta do artº 98º-C do CPT, na versão introduzida
Relator: ELISABETE VALENTE
A sanção pecuniária compulsória só pode ser estabelecida quando possa ser de
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Tendo-se frustado a tentativa de conciliação em acção de impugnação
Relator: FRANCISCO CAETANO
Numa acção de dívida contra os antigos sócios liquidatários de sociedade comercial
Relator: JUDITE PIRES
1.- O pressuposto objectivo para a declaração de insolvência radica na verificação
Relator: GOMES DA SILVA
i. o exercício do direito do senhorio de fazer resolver o contrato
Relator: GARCIA CALEJO
I – A usucapião constitui uma forma (originária) de aquisição da propriedade de