96/19.1T8SRP.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A prolação de saneador-sentença, nos termos do artigo 595.º
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A prolação de saneador-sentença, nos termos do artigo 595.º
Relator: PAULO REIS
I- O instituto do patrocínio judiciário é distinto da representação judiciária, a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O dano resultante da perda de chance processual só releva se se
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão
Relator: MÁRIO SILVA
1. Só se verifica a nulidade da sentença prevista na primeira parte
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de simulação, fora dos raros casos de confissão, a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Tendo resultado no caso concreto demonstrada a existência de um crédito da
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- No requerimento executivo exige-se apenas que se exponha sucintamente os
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Com o instituto da deserção da instância visa o legislador sancionar
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A aprovação e homologação de um plano de insolvência ou de
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos ou condições legais da admissão da realização da 2ª
Relator: MANUEL CAPELO
I- Suscitada a excepção de não cumprimento do contrato deixa de poder
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Não é de desconsiderar no âmbito da apreciação
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) O processo especial de regulação do exercício das
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta